Reforma Tributária: Principais mudanças que interessam à indústria

Aprovada pelo Congresso, a Emenda Constitucional nº 132/2023 é considerada a mudança mais profunda no sistema tributário brasileiro em décadas....

Aprovada pelo Congresso, a Emenda Constitucional nº 132/2023 é considerada a mudança mais profunda no sistema tributário brasileiro em décadas. 

Para o empresário da indústria, que precisa lidar com uma carga tributária complexa e burocrática (ICMS, IPI, PIS, COFINS), a Reforma significa uma alteração total nas regras do jogo. A promessa é de simplificação, mas a transição requer um planejamento minucioso para evitar surpresas no custo de produção.

O foco da indústria precisa estar em entender como o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e as novas regras de crédito afetarão o fluxo de caixa, o preço de custo e a competitividade de seus produtos. 

Neste artigo, a AGE irá detalhar as três principais mudanças que sua indústria precisa dominar para iniciar a preparação estratégica para o novo cenário fiscal. Vamos lá!? Boa leitura.

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O fim da complexidade e a criação do IVA Dual

A principal mudança será a substituição de cinco tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto por dois tributos:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): De competência federal (substitui PIS, COFINS e IPI).
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): De competência estadual e municipal (substitui ICMS e ISS).

O objetivo é padronizar a legislação em nível nacional, diminuindo a enorme burocracia gerada pelas 27 legislações estaduais de ICMS e as mais de 5.000 municipais de ISS. 

Para a indústria, isso significa menos tempo gasto com obrigações acessórias e mais segurança jurídica nas operações interestaduais.

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O efeito mais esperado: A não cumulatividade plena e o crédito imediato

Esta é, indiscutivelmente, a maior vantagem da Reforma para o setor produtivo e a que mais alivia o fluxo de caixa. O novo sistema adota a Não Cumulatividade Plena, o que significa:

  • Fim da Burocracia de Crédito: O empresário industrial terá direito a créditos sobre praticamente todas as aquisições utilizadas na sua produção, desde energia, insumos, e até bens de capital (máquinas e equipamentos), sem as restrições burocráticas atuais (como o estorno de créditos).
  • Crédito Imediato: A principal promessa é o fim do “crédito físico” (aquele que demora meses ou anos para ser compensado). No novo IVA, o crédito será aproveitado de maneira praticamente imediata, liberando capital de giro que atualmente está preso e melhorando a liquidez da empresa.
  • Impacto no Investimento: A possibilidade de creditamento imediato de impostos sobre bens de capital (máquinas) incentiva o investimento em modernização e tecnologia, que é essencial para a produtividade industrial.

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O novo risco de custos: O Imposto Seletivo (IS)

Embora o IPI seja extinto, ele será substituído pelo Imposto Seletivo (IS), um novo tributo federal que possui o intuito de onerar a produção, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

  • Foco na Produção: O IS atuará por fora do IVA (IBS/CBS) e será não recuperável. Isso significa que, para os produtos atingidos, o IS será um custo adicional que a indústria não poderá creditar, elevando o preço final.
  • Mapeamento Urgente: Sua indústria deve mapear a cadeia de produção para identificar se algum insumo ou produto final (ex: produtos que utilizam certos minérios ou com alto impacto ambiental) pode ser alvo do IS. A alíquota do IS ainda será definida por Lei Complementar, mas a preparação para o risco irá começar agora.

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Mudança do foco da tributação: Princípio do destino

Atualmente, o ICMS é cobrado na origem (onde o produto é fabricado), o que ocasionou a “guerra fiscal” entre estados. O novo modelo adota o Princípio do Destino, onde o imposto será recolhido para o estado ou município onde o bem ou serviço é consumido.

  • Impacto na Logística e Vendas: Essa mudança simplificará a gestão fiscal para as indústrias que vendem para diversos estados, pois as regras de ICMS (que será substituído pelo IBS) serão as mesmas em todo o território nacional.
  • Fim da Guerra Fiscal: A mudança elimina os incentivos fiscais concedidos pelos estados na origem (produção), criando um campo de jogo mais nivelado para todas as indústrias, com a competitividade focada na eficiência e não na vantagem tributária.
Conclusão: A transição exige um parceiro estratégico

A Reforma Tributária sobre o Consumo é uma oportunidade única para a indústria ganhar eficiência e liquidez com o fim do acúmulo de créditos. Contudo, essa transição (que se estenderá até 2033) é complexa e requer um planejamento minucioso já no ano de 2026.

A sua indústria precisa de um parceiro que não apenas entenda o novo IVA, mas que saiba modelar o aproveitamento de créditos, ajustar os custos à eliminação do IPI e mapear o risco do Imposto Seletivo.

A AGE está à frente desse conhecimento e pronta para guiar sua empresa por essa transição.

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